ANICT

Towards a sustainable research career with progression based on merit

Monthly Archives: Fevereiro 2022

Ofício à FCT: qualidade do processo de avaliação do CEEC-Individual

De momento, decorre o período de candidatura à 5ª edição do CEEC-Individual, pelo que é relevante chamar a atenção da FCT para aspetos recorrentes no processo de avaliação do programa CEEC-Individual nos últimos anos, em clara violação dos critérios estabelecidos, e que por isso o desvirtuam:

Penalizar candidaturas com base em aspetos curriculares que não se aplicam ao nível em análise. Por exemplo, penalizar candidatos a investigador Júnior por possuírem pouca experiência pós-doutoral, por não terem experiência na supervisão de alunos ou por não terem adquirido ainda financiamento independente;

Valorizar indicadores de produção (ainda) não alcançados. Por exemplo: valorizar publicações em fase de preparação, submetidas ou em revisão; valorizar ações de candidatura a programas de financiamento, ainda que em avaliação ou mesmo tendo sido rejeitadas;

Considerar indicadores de produção obtidos há mais de 5 anos (publicações; patentes; financiamento; supervisões), particularmente nas secções “Atividades Principais e Resultados” e “5 melhores contribuições científicas”, as quais devem referir-se unicamente aos últimos 5 anos de atividade (salvaguardando as exceções legais consagradas)

A FCT é a responsável pela qualidade de todo o processo de avaliação de candidaturas do programa CEEC, devendo selecionar criteriosamente os painéis de avaliadores (mantendo registos atualizados do seu tempo de resposta e da qualidade do processo de revisão), transmitir e reforçar os critérios específicos de avaliação aos painéis de avaliadores, e ser pró-ativa na correção de avaliações que não sigam as regras do próprio concurso, criando mecanismos objetivos para impedir que erros como os anteriormente identificados ocorram no futuro.

Neste sentido, foi enviado um ofício à Presidente da FCT com as considerações, acima identificadas, sobre a qualidade do processo de avaliação do CEEC-Individual.

Ofício à FCT: alterações de regras na 5ª edição do CEEC-Individual 

De momento, decorre o período de candidatura à 5ª edição do CEEC-Individual, tendo sido introduzidas alterações significativas face às edições anteriores, das quais destacamos: 

1 – Definição de limite temporal máximo na candidatura ao nível de Investigador Auxiliar e de limite temporal mínimo ao nível de Investigador Principal (12 anos após doutoramento); 

2 – Diferente ponderação dos critérios de avaliação: 60% baseada no mérito do candidato (previamente 70%) e 40% baseada no mérito do plano de trabalhos (previamente 30%);

3 – Modificação do âmbito do concurso do ponto de vista da avaliação – o objetivo passa a ser financiar investigadores para executar um plano de trabalhos específico, por oposição a financiar um plano de carreira de investigação (âmbito definido nas edições anteriores); 

4 – Elementos curriculares disponibilizados através do CIÊNCIAVITAE passam a ser apenas informativos. 

Tendo em conta a importância deste concurso, é necessário espaço para modificações ao longo do tempo (sobretudo se sustentadas no feedback da comunidade que dele beneficia), e que possam trazer melhorias do ponto de vista processual e de valorização do sistema científico. Por outro lado, e tratando-se de um concurso já com algum histórico, seria desejável comunicar antecipadamente as motivações inerentes às alterações previamente enunciadas, para seu melhor entendimento por parte da comunidade científica. Ainda mais importante é definir inequivocamente o âmbito do concurso e assegurar critérios claros e justos na avaliação das candidaturas, que devem premiar exclusivamente o mérito. 

No entender da ANICT, as alterações ao limite temporal máximo no nível de investigador Auxiliar, ao objetivo principal do concurso (financiar investigadores para executar um plano de trabalhos específico), e ao peso atribuído aos critérios de avaliação (com um aumento no peso do mérito do plano de trabalhos), enquadram-se na proposta da ANICT para reformulação do CEEC-Individual. No entanto, apenas fazem sentido se acompanhadas de outras alterações de âmbito programático e legislativo que possibilitem mecanismos de contratação permanente de investigadores, de modo a criarem-se condições para o estabelecimento de uma verdadeira carreira científica em Portugal. Por outro lado, a ANICT não concorda com a imposição de um mínimo de 12 anos desde o doutoramento para uma candidatura a Investigador Principal ou Coordenador. Há vários investigadores jovens com excelente currículo, merecedores de ocuparem posições além da inicial da carreira de investigação. Impedir que estes investigadores possam sequer almejar uma progressão profissional através do programa CEEC-Individual é um desvalorizar da excelência.

Neste sentido, foi enviado um ofício à Presidente da FCT com as considerações, acima identificadas, sobre a 5ª edição do CEEC-Individual.