ANICT

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Monthly Archives: Fevereiro 2021

Opinião: O insustentável silêncio da FCT

Petição pública concursos FCT

A pedido de alguns associados da ANICT, divulga-se a seguinte petição, promovida pela SNESUP, para que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) respeite e cumpra integralmente as Leis da República Portuguesa nos concursos de projetos de IC&DT e Estímulo ao Emprego Científico Individual – 4.ª Edição. Para mais informações sobre o conteúdo da petição pública consulte o seguinte site:

https://participacao.parlamento.pt/initiatives/1862#initiative-attachments

Opinião:Mais futuro, com mais ciência e mais economia?

Opinião: A armadilha de planear a Ciência

Opinião: O Rei vai nu (ou o dia em que a FCT desbaratou o grau de doutoramento)

Mostra um screenshot da página do Público com o artigo de opinião. Para aceder à página clique nesta imagem.

FAQs da FCT para concurso de projetos com várias irregularidades

Nas passadas duas semanas, a ANICT enviou dois pedidos de esclarecimento à FCT relativos a questões de elegibilidade para o concurso para projetos em todas as áreas científicas que se encontra neste momento aberto. Embora não tenha recebido qualquer resposta por parte da FCT, a ANICT verificou que entretanto ocorreram algumas alterações nas FAQ disponibilizadas.

Sem explicação válida, e em clara contradição com o próprio Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, em vigor desde 2016, a FCT está a considerar como elegível candidaturas de IR’s sem grau de doutoramento (página 8 da FAQ, resposta à pergunta “Pode um investigador não doutorado, à data de submissão de candidaturas, submeter uma candidatura como Investigador Responsável”). 

A ANICT considera esta resposta totalmente incompreensível e lamentável, por vários motivos. Não nos parece razoável que, num concurso onde a FCT impôs regras muito restritas para que os investigadores doutorados das instituições nacionais possam assumir o papel de coordenador do projeto (IR) ou co-IR, seja aceitável considerar candidaturas coordenadas por investigadores não doutorados. A ANICT tinha, em dezembro passado, solicitado alterações claras a esta limitação, sem que todavia a FCT considerasse os argumentos apresentados.

Por outro lado, o próprio Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, define claramente no seu artigo 6º que o IR deve possuir, ou venha a possuir, um vínculo laboral com a instituição ou que titule de uma bolsa de pós-doutoramento. Logo, a abertura da FCT ao permitir que um investigador não doutorado possa ser IR de uma candidatura a projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais está em flagrante desrespeito pelas próprias regras estabelecidas pela FCT. 

Para além disso, o próprio Estatuto da Carreira de Investigação Científica define claramente as funções que os investigadores não doutorados podem ter, e é claro que só investigadores com doutoramento podem coordenar e orientar a execução de projectos de carácter público de investigação e desenvolvimento. Se um co-IR tem que estar em condições de substituir o IR sempre que necessário, parece-nos evidente que este tem que possuir as mesmas qualificações que o IR.


Portanto, consideramos que esta situação não é aceitável para este tipo de concursos, além de representar uma clara desvalorização do valor do grau de doutor. A ANICT solicitou a revisão urgente das FAQ disponibilizadas, de modo a fazer-se cumprir o regulamento em vigor.

FCT não adia prazos de candidaturas dos grandes concursos anuais

Mostra um screenshot da página da FCT com todos os detalhes dos prazos de candidaturas dos grandes concursos anuais. Para aceder à página clique nesta imagem.

ANICT solicitou à FCT adiamento dos prazos de concursos (COVID-19)

Face ao confinamento total iniciado a 22 de janeiro e à confirmação efetuada ontem pelo Exmo. Sr. Presidente da República do prolongamento do mesmo por um período que se irá estender até ao final do mês de março e, dado que, durante este período:


I. os vários estabelecimentos de ensino superior encontram-se em regime de teletrabalho;


II. as atividades de investigação encontram-se sobre fortes constrangimentos para fazer face
às regras da DGS;

III. todas as escolas do ensino pré-universitário continuarão encerradas, o que implica que
muitos investigadores continuarão em regime de apoio à família;


IV. existem vários constrangimentos para a concretização dos processos administrativos
internos e externos para a obtenção da documentação necessária para a submissão de
candidaturas,

a ANICT solicitou à FCT o adiamento dos prazos de submissão de candidaturas a projetos IC&DT,
CEEC Individual, e outros concursos, cujo fecho seja anterior ao dia 1 de Abril, para a data de 14
de Abril 2021.