ANICT

Towards a sustainable research career with progression based on merit

Monthly Archives: Abril 2020

Consulta pública: propostas ANICT para políticas de emprego para doutorados 2020-2030

A ANICT convida toda a comunidade científica (doutorados e não doutorados), a darem a opinião sobre 10 propostas integradas de políticas para promover o emprego e carreiras de doutorados em Portugal. Estas propostas surgiram dos 12 simpósios locais ANICT 2020, que decorreram entre fevereiro e março deste ano.

Esquema Propostas ANICT_VFinal

  • A ANICT considera que só com estabilidade e objetivos bem definidos na ciência, se pode promover um sistema competitivo e baseado na qualidade, criando inovação com impacto na economia nacional. Assim, a ANICT propõe  um acordo a médio-longo prazo entre as diferentes forças políticas, na definição das prioridades na ciência nacional (proposta 1).
  • Para além de um pacto para a ciência, é necessário repensar a carreira de investigação. A legislação que rege a carreira de investigação em Portugal (DL124/99) foi redigida num contexto muito diferente do actual, definindo conteúdos funcionais que carecem de atualização, como demonstrado na análise dos resultados de um questionário recente lançado à comunidade científica nacional. É também necessário implementar um sistema de avaliação que seja compatível com as funções que se pretende exigir às várias categorias profissionais da carreira. Havendo algumas iniciativas que pretendem a fusão da carreira de investigação com a carreira de docente do ensino superior, a ANICT apresenta vários argumentos que justificam a não fusão das carreiras, mas sim uma revisão da carreira de investigação (proposta 2).
  • A ANICT considera, também, absolutamente essencial que os programas de emprego científico (CEEC) sejam revistos de forma a evitar os grandes fracassos tendo em conta os objetivos propostos nos programas anteriores (Ciência, Welcome 2, IF). Assim, propõe-se que haja uma separação clara entre concursos para posições de investigador de quadro e concursos para posições temporárias. O CEEC institucional deverá ser da responsabilidade das instituições e deverão apenas ser financiadas posições de quadro de investigador auxiliar, principal e coordenador. Por sua vez, o CEEC individual, da responsabilidade da FCT, deverá ser visto como uma chamada específica de projetos, que para além de financiar a ideia proposta, financia também a posição do investigador responsável, com contratos de investigador júnior ou investigador auxiliar (proposta 3).
  • Muito em linha com a anterior proposta, a ANICT considera estratégico que associadas a políticas de recrutamento de jovens doutorados, devem ser igualmente implementadas ferramentas que permitam aos jovens doutorados desenvolverem a sua carreira. Assim, a ANICT propõe que voltem a ser implementados os concursos de projetos exploratórios, nos quais os investigadores responsáveis do projeto deverão ter um máximo de anos após conclusão de doutoramento (proposta 4).
  • Como a ANICT tem vindo a defender, é igualmente importante implementar posições permanentes para doutorados cujas funções são absolutamente essenciais ao desenvolvimento da actividade científica, para além da carreira de investigação, mas que têm vindo a ser assegurados por bolsas e sucessivos contratos a termo, especialmente tendo em conta o novo estatuto de laboratório associado. A curto prazo, é assim necessário garantir que os doutorados a serem contratados nas carreiras técnicas dos laboratórios associados entrem directamente no 7º escalão da carreira geral de técnico superior (equivalente ao índice 35 da TRU). A médio prazo, deverá ser promovida a criação de uma carreira especial de técnico superior de ciência, que inclua as funções de divulgação de ciência, gestão de ciência, e investigador membro de equipas de investigação (proposta 5).
  • Por outro lado, a ANICT considera urgente que as posições permanentes de investigador que têm vindo a ser criadas nas instituições de ensino superior sejam devidamente assumidas quer pelas instituições, quer pelo Governo, e que que os vencimentos destes investigadores sejam inequivocamente assumidos nas dotações de orçamento de estado, na mesma proporção que é feito para as posições permanentes de professor (proposta 6).
  • Uma das mudanças iniciadas na anterior legislatura, e que deve evoluir no sentido correcto, é a extinção das bolsas de investigação atribuídas fora do âmbito de licenciaturas, mestrados e doutoramentos. Assim, a ANICT propõe que a utilização das atuais bolsas de investigação de pós-doutoramento sejam descontinuadas até ao final da atual legislatura (proposta 7).
  • Para além das iniciativas de promoção de emprego científico nas instituições públicas, é importante continuar a apostar em políticas de diversificação das saídas profissionais para doutorados, nomeadamente dentro do tecido empresarial português. A ANICT apresenta assim algumas sugestões de programas para incentivar a contratação de doutorados por empresas (proposta 8).
  • A ANICT considera também urgente, e fundamental, que os processos administrativos dos programas de financiamento científico sejam auditados por entidades independentes, de forma a que se possa identificar as falhas que levam aos extensos prazos entre etapas, com o propósito de que estes processos sejam mais céleres, transparentes, e rigorosos (proposta 9). 
  • Igualmente para simplificar os processos administrativos na contratação de investigadores no âmbito dos projetos, a ANICT propõe que seja incluída a figura de investigador convidado numa revisão do DL57/2016 (proposta 10). 

Para aceder ao formulário de votação e ao documento integral, por favor clique aqui.  Esta consulta estará disponível até ao final de maio.

 

MCTES: Levantamento progressivo das medidas de contenção nas instituições de investigação e ensino

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) emitiu hoje uma nota (ver aqui) de recomendações para as instituições científicas e de ensino superior, que terão de desenvolver planos para o levantamento progressivo das medidas de contenção relativas à pandemia COVID-19.

Concurso de Projetos de IC&DT encerra as candidaturas a 30 de abril

fct17-04

ANICT solicitou à FCT um último adiamento do prazos do concurso de projetos I&D (COVID-19)

Com os últimos desenvolvimentos relativos à evolução da pandemia da COVID-19 em território nacional e após auscultação aos sócios da ANICT, a direção da ANICT solicitou uma última extensão do prazo de submissão de projetos ICDT da FCT, para o dia 31 de maio.
A direção da ANICT tem plena consciência do impacto de sucessivos adiamentos, mas tendo em conta a situação excepcional que se vive, e o facto de termos muitos investigadores em regime de voluntariado, relacionado com a COVID-19, consideramos que estes investigadores não podem ver a sua carreira prejudicada por estarem na linha da frente a contribuir para mitigar a presente crise.

FCT e AICIB lançam portal “Science 4 COVID19”

A Fundação para Ciência e a Tecnologia (FCT) e a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB) lançaram o portal “Science 4 COVID19” para mobilizar a comunidades científica em projetos e atividades conjuntas de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que visem o combate à COVID-19.

O portal agrupa meta-dados, datasets ou hiperligações, registo de problemas, resultados de investigação em vigilância epidemiológica e outros dados secundários de saúde pública anonimizados necessários ao combate à epidemia por coronavírus, como resultados clínicos, analíticos e demográficos. Clique na imagem para aceder ao portal.

portalcovid19

Impacto do COVID-19 na execução de projetos de I&D

A ANICT enviou hoje um ofício à FCT e ao Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, identificando vários problemas despoletados pelo encerramento presencial das unidades de I&D, e solicitando soluções que mitigam o impacto na execução dos projetos de investigação em desenvolvimento.