ANICT

Towards a sustainable research career with progression based on merit

Monthly Archives: Dezembro 2019

3º CEEC abre no dia 30 de Janeiro

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Calendário FCT 2020-2022

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CEEC 2017 vs CEEC 2018: evolução baseada no mérito ou lotaria?

A ANICT disponibiliza o relatório “Análise estatística da evolução da avaliação do CEEC individual (edições de 2017 e 2018)”, da autoria de Ana Paulino-Afonso, Investigadora Doutorada Nível Inicial, do Centro de Astrofísica e Gravitação (CENTRA), Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa. O relatório analisa a evolução das avaliações de 1883 candidatos que concorreram aos 2 concursos, dos quais 1646 concorreram ao mesmo nível, e avalia a variação da nota de um concurso para o próximo. A análise dos dados revela uma distribuição de probabilidade de variável aleatória, o que faz levantar várias questões pertinentes. Com o consentimento da autora, a ANICT enviou este relatório para a FCT e para o MCTES.

Para consultar o relatório,  clique na imagem em baixo.

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MCTES cria grupo de trabalho para discutir o futuro do emprego científico

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Proposta de orçamento da FCT para 2020 é de 685 milhões de euros

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Opinião: É bom que se saiba: sem investigação, as universidades vão à falência!

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Opinião: Investigadores à beira de um ataque de nervos

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ANICT solicita a suspensão dos prazos no CEEC até que FCT divulgue toda a informação necessária à audiência dos interessados

De acordo com o artigo 68º do código do procedimento administrativo (CPA, DL 4/2015), a ANICT solicitou hoje a suspensão dos prazos da audiência prévia do concurso CEEC 2018, por considerar que não se encontram reunidos os pressupostos previstos no artigo 121º do CPA, nomeadamente, pelo facto de que a notificação (de decisão) NÃO fornece o projeto de decisão e TODOS os “elementos necessários para que os interessados possam
conhecer todos os aspetos relevantes para a decisão, em matéria de facto e de direito, indicando também as horas e o local onde o processo pode ser consultado”.

Tendo em conta a falta de detalhe que existe em muitas das comunicações enviadas aos candidatos, não é assim possível apresentar argumentos válidos em sede de audiência prévia, frustrando a devida oportunidade de o candidato se fazer ouvir, tal como previsto pelo CPA. Assim, a ANICT solicitou à FCT as fichas de avaliação individuais, que foram a base da avaliação do painel, sejam facultadas, via hiperligação, a todos os candidatos.