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Monthly Archives: Novembro 2019

Aviso de abertura de concurso de projetos IC&DT 2019

projetos 2019

artigo de Opinião: CEEC2018

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FCT publica novo regulamento das bolsas de investigação

novo regulamento bolsas

A ANICT solicita esclarecimentos junto da FCT sobre o CEEC individual 2018 / Projetos em todos os domínios científicos

No passado dia 26 julho a FCT garantiu à ANICT que o processo do CEEC Individual 2018 estava a decorrer em semelhança ao ano anterior e que a comunicação mais tardia, verificada em Julho, apenas deveu-se à elevada quantidade de trabalho e o número de funcionários da FCT, tendo sido dada prioridade a outros processos administrativos, nomeadamente a avaliação dos centros de I&D.  Assim, decorridos 4 meses em que os desenvolvimentos no processo de avaliação foram quase nulos, o que apanhou de surpresa o próprio ministro Manuel Heitor (em reunião com a ANICT), a ANICT enviou hoje à FCT um Pedido de esclarecimento sobre a avaliação do CEEC individual 2018, assim como solicitar a confirmação que a chamada para o próximo concurso de projetos irá ser lançada dentro do prazo previsto (este mês).

Contribuição da ANICT sobre consulta pública ao projeto do novo EBI

No passado dia 30 de setembro, a FCT colocou em consulta pública o projeto de regulamento de bolsas de investigação. Este documento segue a publicação do Decreto-Lei 123/2019, que procede a alterações ao Estatuto de Bolseiro de Investigação. 

Em linhas gerais, o DL123/2019 introduz várias restrições à atribuição de bolsas de investigação, em particular a “exigência de desenvolvimento de atividades de investigação integradas num ciclo de estudos conferente de grau ou diploma como condição regra para a atribuição de uma bolsa de investigação”. A única excepção ao enunciado anterior é a inclusão de bolsas para recém doutorados (grau atribuído há menos de 3 anos). 

A ANICT concorda com o princípio que o trabalho científico deve apenas ser feito recorrendo a contratos de trabalhos, sendo que bolsas de investigação devem ser usadas exclusivamente como instrumentos de apoios à formação académica, ou seja, em caso de estudantes de licenciatura, mestrado ou doutoramento. No entanto, a versão inicial do projeto de estatuto do novo EBI apresenta várias falhas que vão permitir a utilização abusiva de bolsas por períodos de tempo indeterminando (particularmente no caso das bolsas em cursos não conferentes de grau académico).

A contribuição da ANICT pode ser consultada aqui.