ANICT

Towards a sustainable research career with progression based on merit

Monthly Archives: Setembro 2019

Instituições de Ensino Superior não estão a cumprir a Lei do PREVPAP

Ao longo do último ano, a direção da ANICT encetou vários esforços para que os resultados do PREVPAP fossem comunicados aos investigadores com a maior brevidade possível.Neste sentido, foram enviados ao Governo vários ofícios, criticando a larga demora entre o período de decisão e o período de comunicação. A menos de um mês do final da legislatura, as comunicações positivas começaram a sair em várias universidades. No entanto, aparentemente, as comunicações não estão a ser entregues a todos os candidatos, razão pela qual a direção da ANICT lançou um questionário público, para tentar perceber o ponto da situação da comunicação dos resultados e eventual contratualização dos investigadores. A análise dos resultados permitem concluir que:

  • ainda existe um número significativo de investigadores que não receberam nenhuma comunicação oficial do seu pedido de admissão ao PREVPAP;
  • várias instituições de investigação e ensino superior não estão a cumprir os prazos previstos na Lei 112/2017.

Clique na imagem para consultar os resultados do questionário sobre o ponto da situação da comunicação dos resultados do PREVPAP.

respostas prevpap

FCT lança esclarecimento (FAQ) sobre novo estatuto do bolseiro

Questionário: ponto da situação do PREVPAP

Após sucessivas pressões por parte da ANICT endereçadas ao Governo, finalmente começaram a ser enviadas as comunicações e homologações de requerimentos aprovados do PREVPAP .

No entanto, parece que nem todos os investigadores estão a ser notificados. Curiosamente, o site do observatório do emprego científico continua a não listar concursos abertos. De forma a tentar perceber o que se está a passar, a direção da ANICT lançou este questionário público, endereçado a todos os investigadores que fizeram requerimentos ao PREVPAP, dando especial atenção às situações de ausência de resposta ou de resposta positiva. 

Este questionário estará aberto até dia 18 de Setembro: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfz6e0ESDQ0K4bdAaf54bKFRmaOvycUHzAbnBR-7-fzez8C4w/viewform

A ANICT recorda que a regularização via PREVPAP tem 2 caminhos distintos, dependendo se será uma regularização via leis em funções públicas (prazo para abertura de concurso de 30 dias) ou em regime privado (regularização imediata). É do conhecimento público que, lamentavelmente, grande parte das universidades não queria regularizar nenhum dos seus investigadores. Sabe-se também que a Universidade Nova de Lisboa decidiu que, independentemente do vínculo que os investigadores tinham anteriormente ao PREVAP (e que deram origem ao processo de regularização extraordinária) , irão contratar todos os investigadores pelo regime privado. A direção da ANICT considera que essa decisão vai contra o espírito da lei, e pretende averiguar se mais universidades estarão a pensar seguir pelo mesmo caminho.

 

 

ANICT apresentou um nova proposta de reestruturação dos projetos de investigação

Na sequência da última reunião que a ANICT teve com a FCT, a ANICT enviou à presidência da FCT, no passado mês de Agosto, uma proposta de de alterações estruturais nos projetos em todas as áreas do conhecimento científico. As propostas da ANICT (que podem ser consultadas aqui), têm como objetivo:

  1. Aumento da estabilidade do financiamento dos grupos de investigação;
  2. Melhor distribuição do financiamento público nacional pelos grupos de investigação;
  3. Aumento do número de doutoramentos e eliminação da figura abusiva de bolseiro de investigação;
  4. Simplificação dos processos burocráticos na contratação de investigadores doutorados.

Programa eleitoral do PSD propõe financiamento assente na qualidade e na meritocracia

Foi recentemente tornado público o programa eleitoral integral do PSD. Em relação às suas propostas para políticas da ciência, destacam-se:

  • Reorganizar as agências de financiamento como organismos independentes do Governo;
  • Criar estímulos conducentes à contratação transparente e sustentável de docentes e investigadores;
  • Promover a simplificação administrativa e a desburocratização do quotidiano das instituições;
  • Promover a investigação científica nas áreas correspondentes aos grandes desafios societais;
  • Projetar um Modelo de Financiamento menos burocratizado, mais estável e assente na qualidade e na meritocracia.

O documento pode ser consultado na integra em https://www.psd.pt/wp-content/uploads/2019/09/programa-eleitoral_web.pdf

Programa eleitoral do PAN propõe integração de investigadores na carreira

Foi recentemente tornado público o programa eleitoral integral do PAN. Em relação às suas propostas para políticas da ciência, destacam-se:

  • A proposta de integrar os investigadores na carreira;
  • A proposta de substituir bolsas por contratos;

O documento pode ser consultado na integra em https://pan.com.pt/files/uploads/2019/08/ProgramaPAN_Legislastivas2019.pdf

 

Programa Eleitoral do CDS propõe eliminação do IVA para a investigação

Foi recentemente tornado público o programa eleitoral integral do CDS. Em relação às suas propostas para políticas da ciência, destacam-se:

  • Financiamento para a ciência deve estar integrada no Orçamento do Estado, num quadro plurianual de financiamento a 10 anos;
  • A eliminação da taxa de IVA para as atividades de investigação;
  • A implementação de incentivos financeiros para uma melhor ligação entre indústria e academia;
  • A reformulação das carreiras docente e de investigador;
  • Reformar a FCT.

O documento pode ser consultado na integra em https://fazsentido.cds.pt/programa.html

Publicada a 4º alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação

Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 123/2019, que altera o estatuto do bolseiro de investigação. O documento está disponível em https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/124256707/details/maximized.

As principais alterações resumem-se a:

  • Deixam de existir BCC, BSAB, BMOB, BCGT, e BTI;
  • As BPD só podem ser atribuídas a doutorados há menos de 3 anos, desde que o grau de doutoramento tenha sido obtido noutra instituição;
  • As BPD só podem ser atribuídas uma única vez,numa instituição e com um doutorado;
  • Os prazos máximos das bolsas passam a ser:
    • até 1 ano para bolsas atribuídas a atividades de iniciação à investigação;
    • até 2 anos para bolsas atribuídas a estudantes de mestrado;
    • até 3 anos para bolsas para doutorados;
    • até 4 anos para bolsas de doutoramento;