ANICT

Towards a sustainable research career with progression based on merit

Monthly Archives: Janeiro 2018

Está aberto o primeiro Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional

fct 31 jan18

FCT faz ponto da situação da norma transitória

A FCT acaba de disponibilizar uma listagem de todas as instituições que já comunicaram à FCT a quantidade de posições elegíveis para abertura de contratos ao abrigo da norma transitória.

A listagem, que pode ser consultada aqui, irá sendo actualizada no futuro, e reflecte não só o número de posições pedidos por cada instituição, mas também indica a quantidade de contratos já efectuados.

What is a Junior Researcher? Definition by Eurodoc

A norma transitória incentiva o mérito ou hipoteca o futuro da ciência nacional?

Começam a abrir as posições para investigador júnior, ao abrigo da norma transitória da Lei 57/2017, disponíveis no site http://www.eracareers.pt/. Este foi um momento há muito aguardado por uma geração de investigadores doutorados. No somatório total de concursos a abrir pelas várias instituições nacionais, até Agosto de 2018, será, sem dúvida alguma, a maior vaga de sempre de recrutamento de investigadores doutorados. Com um número estimado entre 2000-3000 vagas, dificilmente alguma vez mais se repetirá, na história do país, uma contratação tão relevante e de tal dimensão como esta.

Para além do impacto financeiro imediato que tal medida terá nos cofres do estado, urge ponderar o impacto profundo que irá ter no futuro da ciência Portuguesa, pois seguramente as futuras oportunidades de recrutamento de jovens investigadores será drasticamente reduzida.

A ANICT não pode deixar de reforçar a necessidade dos concursos abertos pela norma transitória serem o mais transparentes e abrangentes possíveis, de forma a manter os investigadores doutorados cujo percurso profissional reflecte o seu mérito científico.

A ANICT já teve oportunidade de ler alguns dos editais disponíveis no site http://www.eracareers.pt/ e é com preocupação que verificou que alguns dos concursos não estão a seguir o princípio de um concurso abrangente, tendo alguns dos editais definido perfis de investigação demasiado específicos, onde dificilmente se irão enquadrar mais do que um candidato a nível nacional. Isto claramente frustra o objectivo de recrutar pelo mérito e burla as expectativas de muitos jovens investigadores.

A ANICT apela assim à FCT um rigoroso controlo dos editais abertos no âmbito da norma transitória, não validando editais que não sigam os princípios internacionais de recrutamento de jovens doutores.

Atrasos na renovação do financiamento das unidades de investigação coloca em risco os investigadores

No passado dia 18 de Dezembro de 2017 a ANICT realizou, na Universidade do Minho, uma sessão de esclarecimento sobre a implementação da norma transitória da Lei 57/2017 a qual contou com a presença do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, professor Manuel Heitor. Nesta sessão membros da plateia questionaram e alertaram o Sr. Ministro para a falta de resposta por parte da FCT, em relação aos pedidos de prorrogação do financiamento plurianual (2015-2017), para 2018.

O Sr. Ministro informou que a FCT iria agilizar esse processo, de forma a mitigar eventuais situações de término de bolsas de pós-doutoramento, que estivessem a ser financiadas pelos centros.

Cerca de 1 mês após esse anúncio, a ANICT tem conhecimento que a FCT ainda não enviou a comunicação formal aos centros de investigação, o que levanta vários problemas e dificuldades, não só na manutenção dos investigadores pagos directamente pelas unidades de investigação, mas também na execução de verba necessária à atividade científica.

A ANICT considera que este atraso por parte da FCT não é aceitável e que em muito penaliza a comunidade científica nacional, e urge a FCT a implementar medidas que agilizem os seus processos e prazos de comunicação, solicitando a urgente resolução deste problema em concreto.

Publicado Decreto Regulamentar nº 11-A/2017 (Estímulo ao emprego científico)

Foi publicado, em Diário da República, o decreto regulamentar 11 A/2017, que procede à regulamentação dos níveis remuneratórios dos contratos celebrados ao abrigo do Decreto -Lei nº 57/2016, alterado pela Lei nº 57/2017,  que aprova um regime de
contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico.

O documento pode ser encontrado aqui.