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Monthly Archives: Dezembro 2017

FCT abre concurso individual para 500 contratos de trabalho para doutorados

fct concursos2017

FCT disponibiliza as orientações para a celebração de contratos-programa com as instituições, ao abrigo da Lei 57/2017

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Estão abertos contratos de trabalho ao abrigo da Lei (57/2017)

Começam a surgir os primeiros contratos de trabalho para investigadores doutorados, ao abrigo da Lei 57/2017. Segue uma lista de anúncios no EraCareers, que se prevê vá aumentar no decorrer das próximas semanas, pelo que a ANICT recomenda a consulta frequente do EraCareers.

Reportagem da RTP1 sobre sessão de esclarecimento com Ministro

heitor braga

(clicar na imagem para ver vídeo – procurar entre o minuto 23:09 e 25:30)

Manuel Heitor promete contratar 5 mil investigadores

heitor braga

Ministro da Ciência anuncia abertura de concursos individuais já esta semana

Decorreu hoje, na Universidade do Minho, a sessão pública de esclarecimento sobre a implementação da norma transitória da Lei 57/2017, com a presença do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, professor Manuel Heitor. A sessão contou ainda com a presença do Sr. Reitor da Universidade do Minho, professor Rui Vieira de Castro, do vice-reitor para a investigação, professor Rui Reis e de Cláudia Botelho, presidente da ANICT.

mesa

Da esquerda para a direita: Rui Vieira de Castro, Manuel Heitor, Rui Reis e Cláudia Botelho.

Na abertura da sessão, o Sr. Ministro anunciou que seria já esta semana que a FCT iria abrir o concurso para contratos de trabalhos individuais, para investigadores doutorados, já com indicação da calendarização da abertura deste tipo de concurso até 2019. Reforçou que este será apenas o primeiro de vários mecanismos para a contratação de doutorados, que estarão em vigor em 2018.

Foram colocadas várias perguntas pela audiência, intercaladas pelas respostas do Sr. Ministro. De ênfase particular, destaca-se que:

  • O Sr. Ministro informou que não irá ser produzida uma lista de candidatos elegíveis; ficará do lado das instituições identificarem as pessoas que se enquadram no que está definido pela lei, e comunicar à FCT essa lista. Por sua vez a FCT irá autorizar a abertura desses contratos previamente à fiscalização (sobre a elegibilidade) que será efectuada à posteriori. A ANICT irá sugerir à FCT que torne público um guião de como será feito esta validação à posteriori.
  • O Sr. Ministro informou que, na situação de doutorados cujas bolsas tenham terminado dentro do prazo estabelecido pela Lei 57/2017 (i.e, Dezembro de 2017) ou estão prestes a terminar, devem apresentar a sua situação à FCT, no sentido de poderem ter a sua bolsa activa, via financiamento plurianual das unidades, até à abertura dos procedimentos contratuais definidos na Lei 57/2017.
  • O Sr. Ministro reforçou a ideia de que cada instituição será autónoma para decidir quais os 2 prazos de concursos a abrir.
  • O Sr. Ministro reconheceu que ainda há trabalho a fazer nesta área, nomeadamente em relação a uma possível reestruturação da carreira de investigação e/ou docência, e à futura passagem para contratos de bolseiros de projetos de investigação e de gestão de ciência e tecnologia.

 

Relativamente à norma regulamentar aprovada na passada semana, o Sr. Ministro informou que não foram alteradas os pressupostos da norma transitória previamente discutidos com a ANICT, nomeadamente:

  • O índice salarial base não foi alterado;
  • Em caso de abertura directa de lugar para Investigador de quadro, a comparticipação pela FCT será de 100% durante 3 anos;
  • Em caso de abertura directa de lugar para Professor de quadro, a comparticipação pela FCT será de 50% durante 3 anos.

 

 

audiencia

Na audiência estiveram presentes e participaram na discussão investigadores, professores e directores de unidades de investigação.

Universidades podem abrir dois conjuntos de concursos para doutorados até 31 de Agosto

2 concursos

Aprovado o decreto regulamentar necessário à execução da Lei 57/2017