ANICT

Towards a sustainable research career with progression based on merit

Monthly Archives: Maio 2017

Aprovada a primeira revisão do decreto de lei 57/2016

Foi aprovado, em Assembleia de República, a primeira revisão do decreto de lei 57/2016, que contou com as contribuições da ANICT, em sede de audiências parlamentares.
A ANICT defendia uma alteração na norma transitória, de forma a que todos os doutorados com mais de 3 anos de bolsa, pudessem ser elegíveis para o financiamento por parte da FCT, e não apenas aqueles que, à data de Setembro de 2016, tinha uma bolsa de pós-doutoramento activa, da FCT. A ANICT congratula-se com esta mudança, que abrirá portar a uma avaliação justa e permitirá contratar os candidatos com mérito mais elevado.
A ANICT também vê com bons olhos o aumento do índice salarial (de 28 para 33), mas recorda que os principais problemas dos investigadores não se prendem com questões salariais, tal como demonstrado no estudo que lançamos no passado, onde mais de 5000 investigadores defendia a passagem de bolsas a contratos, mesmo que isso significasse um ligeira perda de rendimento mensal (mantendo o rendimento anual). A ANICT alerta agora que, será absolutamente essencial haver um urgente reforço do orçamento da ciência, para impedir que os aumentos de custos de contratação não se reflictam num enorme corte do número de posições a abrir,  subvertendo assim o espírito de fomentar o emprego cientifico.
A ANICT também vê com bons olhos a possibilidade da integração numa carreira, após o término dos contratos ao abrigo deste decreto de lei. No entanto, reforça a posição passada de que é necessário repensar a actual lei da carreira de investigação (decreto de lei 124/99), para incluir posições de investigadores doutorados que pretendam ter um papel de membro de uma equipa, e não líder dessa equipa, como se verifica nos restantes países desenvolvidos, tendo para o efeito a ANICT preparado e entregue à tutela uma proposta “Estatuto do Trabalhador de Investigação Científica”, acautelando estas situações.
Parafraseando o deputado do PS, Porfírio Silva, este decreto de lei só foi possível pelo “passo de gigante” dado pelo Sr. Ministro, ao avançar com a dignificação o trabalho científico. A ANICT relembrar que, contudo, este decreto de lei não consegue resolver todos os problemas dos profissionais da Ciência. Será, portanto, importante, não esquecer os investigadores doutorados que há mais de 10 anos vão conseguindo sucessivos contratos de trabalho, vendo vedado o acesso a uma situação de estabilidade. Assim, é urgente, que as Instituições de Ensino Superior e de Investigação, assim como o Sr. Ministro da Ciência, Educação e Ensino Superior, esclareçam se a actividade de investigação nas instituições Portuguesas faz, ou não, parte da missão permanente da instituição.

Emprego científico em discussão com o Ministro da Ciência e Ensino Superior

A ANICT reuniu hoje com o Sr. Ministro da Ciência e Ensino Superior, Professor Manuel Heitor, para discutir o futuro do emprego científico. Foram abordados três temas principais:

  • a nova redação do decreto de lei 57/2016 (que será votada hoje na Assembleia da República);
  • a elegibilidade dos investigadores séniores concorrerem aos concursos individuais da FCT;
  • a elegibilidade dos investigadores contratados para concorrer ao PREVPAP.

 

Em relação ao decreto de lei 57/2016, grande parte das propostas da ANICT foram incluídas na nova redação, sendo notável o facto de que a FCT assumirá o pagamento do contrato, independentemente se o selecionado é, ou não, atual bolseiro da FCT.

 

Em relação aos concursos de apoio individual, a ANICT sugeriu que a redação do artigo 21, ponto 1, do Regulamento do Emprego Científico, excluísse a expressão “preferencialmente há menos de 6 anos”, uma vez que este concurso deverá englobar todos os investigadores.

 

A ANICT alertou para a necessidade de um reforço orçamental, absolutamente indispensável para garantir a sustentabilidade do emprego científico a longo prazo, assim como a necessidade de reformular o decreto de lei 124/99, que rege a atual carreira científica.

 

Finalmente, em relação ao PREVPAP, o Sr. Ministro reconheceu que existem investigadores e docentes com sucessivos contratos de trabalho que poderão eventualmente estar em condições de integrar o PREVPAP. O Ministro reforçou ainda a necessidade de as instituições candidatarem-se ao programa de financiamento institucional, para posições de investigador ou docente de quadro, de forma a co-responsabilizar as instituições pela implementação da carreira científica.

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