De 18 de Março a 30 de Abril de 2016, a ANICT promoveu um inquérito online,
que visava aferir a opinião dos investigadores nacionais, sobre a possibilidade da implementação de um novo tipo de contratos de trabalho para investigadores pós-doutorados, em substituição das atuais bolsas de pós-doutoramento
(BPD). Num universo de quase 5000 investigadores, 87% dos inquiridos foi favorável à proposta da ANICT.
A ANICT considera essencial que os atuais bolseiros de pós-doutoramento(BPD) vejam a sua atividade profissional regulamentada no âmbito de uma nova Lei (em discussão) que permita garantir alguns princípios:
- O investigador doutorado dever ser recrutado através de contrato individual de trabalho, com todos os direitos e deveres sociais assegurados decorrentes da Constituição Portuguesa e do Direito do Trabalho;
- Deverão ser assegurados diferentes escalões salariais, correspondentes a diferentes níveis de carreira, por forma a permitir uma progressão salarial ao nível da carreira científica, começando num nível salarial que garanta a manutenção do mesmo rendimento líquido anual que as atuais BPD, e terminando num nível salarial equiparável ao de Investigador Auxiliar;
- O acesso ao primeiro escalão deverá ser facultado a qualquer doutorado, independentemente da experiência após o doutoramento; o acesso aos escalões seguintes deverão ter critérios bem definidos, os quais deverão ter em conta a qualidade da sua atividade científica e não apenas o tempo de experiência do investigador;
- O investigador Pós-Doc poderá submeter projetos de investigação científica; Ao assumir a responsabilidade de liderar um projeto, poderá ver o seu salário complementado em regime equiparado a comissão de serviço; considerando que temporariamente irá assumir funções inerentes a um Investigador Auxiliar;
- O Investigador Pós-Doc poderá exercer serviço lectivo em cursos de 2º e 3º ciclo, até ao máximo de 4 horas semanais.
- Para contratos de índole permanente (contratos sem termo), deverá ser implementado um rigoroso sistema de avaliação baseado em critérios e objetivos a serem definidos no início do contrato; o incumprimento injustificado dos objetivos contratualizados poderá implicar a rescisão do contrato de trabalho com justa causa.
A proposta aprovada, foi enviada para a Assembleia da República e gabinete do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pode ser consultada aqui: ANICTPrincipiosProposta2016.
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