É com grande satisfação que a direcção da ANICT recebe o novo regulamento e guião de avaliação para o concurso de bolsas individuais que recentemente abriu. Estamos convictos que algumas das alterações verificadas irão, a longo prazo, fortalecer a comunidade científica nacional. Ao assumir que os avaliadores não poderão ser orientadores ou co-orientadores de candidatos no mesmo painel de avaliação de que são membros, a FCT dá um importante passo na direcção certa.
Tal só foi possível devido à participação massiva de meio milhar de doutores, desde bolseiros de pós-doutoramento, investigadores e professores contratados e professores, que claramente demonstraram o seu apoio nesta importante medida (ver link aqui).
Igualmente importante é a obrigatoriedade dos diferentes painéis definirem quantitativamente os subcritérios a aplicar, antes de terem acesso às candidaturas. Fica, no entanto, por definir se a FCT irá divulgar esses critérios mal estejam estabelecidos (tal como a ANICT sugeriu). Esta questão, assim como outras, foram recentemente colocadas pela ANICT á presidência da FCT às quais se espera um esclarecimento pronto.
Embora estas alterações sejam claramente boa notícia, ainda não são a garantia de que o processo de avaliação irá decorrer sem falhas. É igualmente importante implementar um sistema de controlo de qualidade, onde seja possível identificar e corrigir falhas grosseiras na avaliação. Embora a avaliação científica tenha uma componente muito subjectiva (o projeto), a componente do mérito do candidato tem que ser objectiva e devidamente fundamentada.

Comunicado de imprensa acessível neste link.
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Neste novo regulamento, o subcritério “Número de orientandos do orientador científico principal” não estabelece (quantifica) a partir de que número (e tipo de orientandos) se considera comprometida a exequibilidade do projecto, nem o tipo de penalização previsto. Tudo indica que caberá a cada painel de avaliação decidir (quantificar) este ponto (poderão no limite decidir que será factor eliminatório ou então nem o tomar em consideração?). A não clarificação e divulgação atempada (i.e., antes da data limite de submissão) deste ponto é motivo de apreensão (quantos candidatos e de que tipo pode um orientador aceitar sem penalização das candidaturas?).
Elsa, o ponto que levantas foi já colocado à consideração da presidência da FCT. A ANICT alertou que esse ponto do regulamento foi, de facto, um retrocesso em relação ao ano anterior. Se por um lado compreende-se que em determinadas áreas pode ser mais adequado estabelecer um ou outro limite, esses limites deverão ser tornados públicos ANTES do fim do prazo das candidaturas. A FCT ficou de nos dar uma resposta o mais breve possível.